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LEGALIZE-SE
COMO LEGALIZAR SEU TEMPLO

Saiba os caminhos para você que quer legalizar ou para você que quer abrir um Terreiro de Umbanda

sssssNão é tão difícil fazer a coisa certinha, o mais importante é que  VOCÊ PODE ABRIR SEU TERREIRO.

sssssPara se estabelecer legalmente um TEMPLO, bem como qualquer outro local de culto religioso, a primeira coisa a se fazer é filiar-se a uma ASSOCIAÇÃO, onde você terá o apoio jurídico e administrativo que além de facilitar nas despesas, irá lhe proporcionar a certeza de estar fazendo os documentos corretos e mantendo-os atualizados.

sssssOs templos devem efetuar o registro em e o número de CNPJ mesmo sendo uma instituição sem finalidades lucrativas, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é necessário, bem como o controle fiscal / financeiro da instituição é necessário, ou seja, é obrigatório para que você esteja realmente legalizado.

sssssApós a sua efetivação como FILIADO você deverá solicitar por escrito a elaboração do seu estatuto, que levará a você a formação de uma diretoria, esta diretoria ira definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a seu Templo.

sssssEsta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO TEMPLO, que juntamente com o ESTATUTO irá ser registrada em cartório. Esta ATA e Estatuto precisarão estar assinados por advogado credenciado na OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). Estando filiado a ABRATU, Você terá o suporte deste advogado gratuitamente

sssssApós a sua efetivação como FILIADO você deverá solicitar por escrito a elaboração do seu estatuto, que levará a você a formação de uma diretoria, esta diretoria ira definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a seu Templo.

sssssEsta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO TEMPLO, que juntamente com o ESTATUTO irá ser registrada em cartório. Esta ATA e Estatuto precisarão estar assinados por advogado credenciado na OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). Estando filiado a ABRATU, Você terá o suporte deste advogado gratuitamente.

sssssPortanto, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição religiosa e registrando em cartório, já se pode dar entrada como o pedido do cadastro (CNPJ), que leva alguns dias para ser expedido, vale lembrar, que você esta regularizando seu reconhecimento jurídico em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento e / ou qualquer outro documento que compete aos órgão Municipais.

sssssApós a abertura em cartório e o CNPJ, seu templo já existe como personalidade jurídica, podendo receber doações e abrir conta em banco. Mas ainda falta muito para que você possa de fato estar legalizado. Isto vai depender da sua estrutura, ou seja, onde está acomodado com sua residência, salão comercial, área rural e etc.

ssssCada caso nos leva a uma necessidade ou adequação, por isto ficamos impossibilitados de dar aqui uma explicação mais detalhada dos demais procedimentos para que você possa concluir a legalização de seu templo. Fora estas ações vale lembrar que anualmente existem varias declarações que necessitam estar sendo renovadas, ( imposto de renda, raiz, confins, etc) assim com o seus documentos em cartório que podem ter validade de 2,4,6 anos, mas as prestações de contas devem ser registradas anualmente.

 sssssVocê percebeu quantas coisas são necessárias? Tem muita gente que acredita que basta ter o estatuto, livro ata e o diploma que já esta legalizado, VIMOS QUE NAO!

sssssEntão não se deixe enganar e não fique na clandestinidade, procure saber como se legalizar e filie-se a ABRATU.     

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